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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
- Pessoa Física e ou Jurídica com os respectivos dados fornecidos neste instrumento de cadastro.
CONTRATADA:
- DOLPHIN SOFTWARE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.229.640/0001-54, com sede na Av. Guapira, 945 casa 03 - São Paulo, SP, doravante denominada DOLPHIN SOFTWARE; têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula primeira: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem e disponibilização do domínio principal, descrito na qualificação do CONTRATANTE, em Internet, pela DOLPHIN SOFTWARE ao CONTRATANTE, de acordo com a opção de assinatura do CONTRATANTE, com as seguintes especificações:
a) Atualização via File Transfer Protocol (FTP);b) Limite de espaço em Mb para armazenamento de dados de acordo com o plano contratado;
c) Limite de Gb de transferência (tráfego) mensal de dados de acordo com o plano contratado;
d) Criação e disponibilização de endereços eletrônicos (e.mail) do tipo POP3, com limite de 30 Mb para cada conta;
e) Criação e disponibilização de apelidos ou redirecionamentos de correio eletrônico (e.mail);
f) Acesso às contas POP3 via Webmail;
g) Habilitação para execução de programar CGI em linguagem PERL, ASP e PHP de acordo com o plano e plataforma contratada;
h) Instalação opcional das extensões FrontPage 2000 para usuários que optarem pelo sistema operacional WINDOWS 2000;
i) Habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP) e banco de dados access para usuários que optarem pelo sistema operacional WINDOWS 2000;
j) Habilitação de recursos PHP 03 e/ou 4 e banco de dados MySQL, para usuários que optarem pelo sistema operacional LINUX, com administração do banco de dados através da ferramenta PHP MyAdmin.
DO PREÇO
Cláusula segunda: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará a DOLPHIN SOFTWARE uma taxa de manutenção mensal, no valor do plano contratado, de acordo com a forma de pagamento selecionada no preâmbulo deste contrato.
Cláusula terceira: Caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos nas alíneas "b" e "c" da cláusula primeira, será cobrada uma taxa adicional por cada Mb (megabyte) adicional de espaço utilizado, e/ou por cada Gb (gigabyte) adicional de transferência de dados de acordo com nossa tabela vigente.
Parágrafo primeiro: No caso do CONTRATANTE ultrapassar o limite estabelecido na alínea "c" da cláusula primeira, o valor da taxa adicional será cobrado por Gigabyte adicional, e não será fracionado, em hipótese alguma, ainda que o CONTRATANTE tenha utilizado taxa adicional menor intermediária a 01 Gb (um gigabyte).
Parágrafo segundo: A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito nem desconto ao CONTRATANTE, pois os limites estarão efetivamente disponibilizados para utilização.
FORMA DE PAGAMENTO E PENALIDADES
Cláusula quarta: Os pagamentos descritos na cláusula segunda, devidos pelo CONTRATANTE a DOLPHIN SOFTWARE serão realizados de FORMA ANTECIPADA, mensal, trimestral, semestral ou anualmente de acordo com a opção selecionada no preâmbulo deste instrumento, sempre através de boleto bancário, que será enviado ao endereço constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre no dia 30 podendo ser personalizado.
Cláusula quinta: Os pagamentos descritos na cláusula terceira, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE a DOLPHIN SOFTWARE serão realizados mensalmente, no mês anterior à utilização do espaço e/ou da transferência adicional, através de boleto bancário, que será enviado ao endereço constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre no dia 30, podendo tais valores, a critério da DOLPHIN SOFTWARE, ser inseridos no mesmo boleto descrito na cláusula anterior.
Parágrafo único: A medição do espaço e transferência utilizados pelo CONTRATANTE será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
Cláusula sexta: Caso o CONTRATANTE venha a solicitar serviços adicionais a DOLPHIN SOFTWARE estes serão formalizados através de termo aditivo, que conterá a forma de pagamento de tais serviços.
Cláusula sétima: Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único: Após 05 (dez) dias da data do vencimento, não havendo a pagamento do débito pelo CONTRATANTE, a DOLPHIN SOFTWARE se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
Cláusula oitava: O presente contrato será automaticamente rescindido após 30 dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da DOLPHIN SOFTWARE, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
Cláusula nona: A DOLPHIN SOFTWARE se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula décima: São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço;
b) informar a DOLPHIN SOFTWARE qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail" e endereço físico, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato;
c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada;
d) não veicular por meio do seu "site" material, racista ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, no Brasil e no mundo, considerando o alcance global da Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
e) prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
f) não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
g) responder regressivamente à DOLPHIN SOFTWARE em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função de atos do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários de advogado, bem como os efeitos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil;
h) registrar o domínio a ser hospedado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro;
i) controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site";
j) não utilizar programas que, por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
k) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título;
Parágrafo único: O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da DOLPHIN SOFTWARE, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
l) não exceder a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais, estabelecido na alínea "d", da cláusula primeira, sob pena de, atingindo tal limite, os e-mails enviados ao CONTRATANTE não serem mais recebidos.
m) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos softwares necessários para a utilização dos serviços contratados;
OBRIGAÇÕES DA DOLPHIN SOFTWARE
Cláusula décima primeira: São obrigações da DOLPHIN SOFTWARE:
a) prestar o serviço objeto do presente instrumento;
b) zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails, e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo;
Parágrafo único: O suporte será prestado por telefone, ou e-mail, em dias úteis das 9:00 às 18:00 horas, através dos telefones e e-mail constantes do "site" da DOLPHIN SOFTWARE, www.dolphinsoftware.com.br, ou outro endereço indicado;
d) em casos de urgência relativos aos "sites" ou e-mail instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido, será prestado suporte por meio de envio de e-mail à emergencia@dolphinsoftware.com.br .
Parágrafo único: Não serão respondidas mensagens via "contato de emergência" relativas a instalação de novos programas e perda de senha, bem como aquelas que não se refiram a interrupção de funcionamento do site.
e) informar o CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, ou aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada;
Parágrafo primeiro: O disposto nessa alínea não se aplica à hipótese de ocorrência de força maior e caso fortuito, que fogem ao controle da DOLPHIN SOFTWARE bem como BUGS ou Falhas nos sistemas operacionais de terceiros exploradas por virús ou hackers.
Parágrafo segundo: A interrupção necessária para manutenção será realizada em período não superior a 06 (seis) horas, entre as 1:00 e às 7:00 horas, salvo em casos de emergência, não durando esta manutenção tempo superior a 03 (três) horas.
Parágrafo terceiro: Nas hipóteses de interrupção do serviço pelos motivos dispostos nessa alínea, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de indenização, a qualquer título, ficando isenta a DOLPHIN SOFTWARE de quaisquer ônus.
f) informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado;
Cláusula décima segunda: A DOLPHIN SOFTWARE não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO.BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes órgãos.
Cláusula décima terceira: Os serviços contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico/operacional, ou de emergência.
Cláusula décima quarta: A DOLPHIN SOFTWARE não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, a qualquer título, considerando que os sistemas de computador apresentam instabilidades que independem da ação da DOLPHIN SOFTWARE, que fica isenta do pagamento de indenização a qualquer título, por tais motivos.
Cláusula décima quinta: A DOLPHIN SOFTWARE não concederá qualquer desconto ou redução, nos seguintes casos:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela "Intelig" ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da DOLPHIN SOFTWARE;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE;
c. Qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, que fuja ao controle e diligência da DOLPHIN SOFTWARE.
d. Perda generalizada dos dados armazenados nos servidores da DOLPHIN SOFTWARE.
Parágrafo único: Nas hipóteses acima, também não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, a qualquer título.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula décima sexta: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio principal junto à FAPESP, ou qualquer outro órgão competente, declara o CONTRATANTE, neste ato, sob as penas da lei, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" veiculado através do domínio principal, isentando a DOLPHIN SOFTWARE de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único: Após requisição por escrito do titular do domínio, e desde que comprovada esta condição, a DOLPHIN SOFTWARE poderá disponibilizar ao titular acesso ao conteúdo do site hospedado, independente de qualquer notificação ou aviso ao CONTRATANTE, que expressamente concorda, neste ato.
Cláusula décima sétima: A senha de administração dos serviços ora contratados é de uso exclusivo do CONTRATANTE, que não deverá cedê-la a terceiros, sob pena de responder pelos atos daquele que se utilizou da senha, licita ou ilicitamente, eis que a guarda e sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula décima oitava: O presente contrato terá o prazo de 01 (hum) ano, renovável no silêncio, podendo ser rescindido após este período a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, por escrito, e com aviso de recebimento.
Cláusula décima nona: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.
Cláusula vigésima: E por estarem, assim, CONTRATANTE e a DOLPHIN SOFTWARE, de pleno acordo com o disposto neste Contrato de Prestação de Serviços, o mesmo será válido a partir do primeiro pagamento efetuado via boleto bancário ou depósito em conta.
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